Entenda o Registro de Recebíveis

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1 de fevereiro de 2021

Business

Entenda o Registro de Recebíveis

Decisão do Banco Central permite que o consumidor tenha mais autonomia para escolher entre credenciadoras ou instituições financeiras e não financeiras que podem realizar este tipo de operação

Estamos próximos de conhecer na prática uma novidade no mercado: o Registro de Recebíveis, que estará ativo a partir de fevereiro de 2021. Trata-se de uma iniciativa do Banco Central que dá liberdade às empresas de escolherem por onde querem antecipar sua agenda recebíveis ou contratar um produto de crédito usando-a como garantia independentemente em qual credenciadora foi realizado a transação.

Essa novidade, segundo o chefe do departamento de Regulação do Banco Central, João André Pereira, promoverá transparência e mais segurança a esse segmento do mercado de crédito e de antecipação de recebíveis, o que aumenta a eficiência nos processos de antecipação. Isso, certamente, estimulará a concorrência e, consequentemente, beneficiará os clientes, que terão acesso a condições melhores.

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O que é o Registro de Recebíveis: mais detalhes da novidade

Como falamos, Registro de Recebíveis, também conhecido como “Balcão de Recebíveis”, foi uma iniciativa aprovada em agosto pelo Banco Central que permite aos empreendedores anteciparem os valores de suas vendas realizadas no cartão de crédito ou débito com qualquer credenciadora, independentemente de qual adquirente foi utilizada no momento da transação.

Essa iniciativa determina que as credenciadoras, como a Cielo, e as subcredenciadoras registrem os recebíveis de cartão dos estabelecimentos comerciais em sistema de registro, conhecidos no mercado como “registradoras”.

O compartilhamento da agenda de recebíveis será realizado mediante autorização dos estabelecimentos, que poderão, a partir da implantação, negociar os seus recebíveis com outros players do mercado, como FIDCs, bancos, fintechs e outras credenciadoras.

Curiosidade: O fluxo de recebíveis negociados, no mercado brasileiro, gira em torno de R$ 1,8 trilhões por ano. Além disso, vale destacar que a norma dos novos Registros de Recebíveis é válida tanto para pessoas jurídicas e pessoas físicas.

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Agenda de recebíveis = Conjunto das unidades recebíveis, caracterizada pelo mesmo CPF/CNPJ, bandeira do cartão, além da credenciadora/ subcredenciadora.

A agenda de recebíveis nada mais é do que o valor que uma empresa tem a receber, gerado pela venda de uma mercadoria ou serviço prestado, atrelado aos dados do cartão utilizado para pagamento + CPF ou CNPJ do consumidor.

Unidade de recebíveis = Ativo Financeiro composto por recebíveis de arranjos de pagamento, inclusive os recebíveis de operações de antecipação pré-contradas.

Exemplo prático: Vendas transacionadas nos estabelecimentos comerciais com cartões na modalidade de crédito ou débito, sendo que estas transações compõem a unidade de recebível da seguinte forma:

– Número do CNPJ ou o número do CPF do estabelecimento;

– Identificação do arranjo de pagamento;

– Identificação da Instituição Credenciadora ou Subcredenciadora;

– Data de Liquidação.

Credenciadora = Empresa autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que realiza a captura, o processamento e a liquidação das transações e o seu respectivo registro perante a registradora.

A Cielo, por exemplo, é uma credenciadora. Responsável pelo processo de vendas, por meio de suas maquininhas e serviços diversos, faz com que o dinheiro de uma compra com cartão de crédito ou débito saia da conta do cliente e chegue ao lojista.

FIDC = O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é o que destina as parcelas de seu patrimônio para a aplicação em direitos que uma empresa tem de receber na Cielo. As operações de aquisição de recebíveis de venda (ARV) são realizadas por meio de um FIDC.

Esse fundo de investimento é uma forma de aplicação financeira, que vai direcionar os recebíveis que a empresa tem direito, após a transação na máquina da Cielo.

UR = Unidade de recebíveis é o ativo financeiro composto por recebíveis de arranjo de pagamento, caracterizado pelo seguinte conjunto de informações:

Data de liquidação + produto/bandeira + credenciadora ou subcredenciadora + valor

Conjunto de informações sobre a transação em que encontramos a data da venda, além dos dados do cartão de crédito e bandeira, somados aos dados da máquina Cielo e o valor da venda realizada.

Registradoras = Instituições reguladas pelo Banco Central, responsáveis pela consolidação das informações dos recebíveis, titularidade, movimentações e pela constituição de ônus e gravames, reportados ao Banco Central.

A CIP, Câmara Interbancária de Pagamentos, é um exemplo de registradora. Essa associação civil sem fins lucrativos promove a evolução do mercado financeiro e o desenvolvimento da sociedade.

Fonte: Cielo

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